Os portadores de necessidades especiais possuem o direito à isenção de veículos. Essas pessoas podem receber descontos em inúmeras taxas que podem fazer grande diferença no valor final do veículo que está sendo adquirido. Sendo assim, é de suma importância que pessoas nessas condições permaneçam atentas aos direitos concedidos por lei. O abatimento no valor final é muito importante e significativo, auxiliando na economia de recursos financeiros na hora em que a adaptação for necessária no veículo.
Durante a compra do veículo, qualquer pessoa que seja portadora de necessidades especiais pode se apresentar como cidadão que possui direito às isenções tributárias. Para ter direito à isenção é necessário apresentar laudo médico confirmando a deficiência. Vale lembrar que a isenção de veículos abrange:
- IPI;
- IOF;
- ICMS;
- IPVA;
- Rodízio;
- Cartão Defis.
Os direitos citados acima não são exclusividades apenas de quem apresenta as deficiências clássicas, tal como cadeirantes imobilizados ou amputações. Doenças crônicas, que afetam a força do condutor do veículo, também estão incluídas. Caráter ortopédico, oncológico ou até mesmo neurológicos apresentam-se no direito.
Os critérios de avaliação para a isenção de veículos são analisados de forma individual, por mais que as doenças sejam semelhantes. O laudo médico credenciado junto ao Detran determinará o direito ou não.
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