A adição de categoria existe para possibilitar motoristas já habilitados a dirigirem veículos que eles ainda não estão autorizados a conduzir. O processo de obter uma carteira de motorista, ou CNH, inicia-se da escolha de quais os veículos que a pessoa pretende dirigir, pois considerando as variações de automóveis disponíveis, as especificações e a complexidade para condução de cada um, há categorias que agrupam seus tipos, unindo suas características. Há a possibilidade de obter inúmeras categorias no processo de adição de categoria, e algumas das alternativas são:
- A: essa opção permite a condução de veículos com até 3 rodas, como as motos, por exemplo;
- B: essa alternativa permite que os motoristas dirijam veículos de até 6 rodas, mas com o peso máximo de 3.500 kg e capacidade de até 8 lugares;
- C: essa é destinada a veículos com carga, possuindo peso superior a 3.500 kg;
- D: essa opção permite a condução de veículos com capacidade de mais de 8 passageiros, fora o motorista;
- E: essa permite a condução de todas as opções anteriores, acrescentando carretas, carros para reboque, entre outros veículos mais complexos e pesados.
Existe algumas regras para fazer a adição de categoria. A princípio o motorista que tira sua primeira habilitação pode iniciar da A, B ou AB, podendo fazer a adição da C e D, caso ele já tenha a B, e quem possui a C e a D pode fazer a adição da E, necessitando de um espaço mínimo de um ano com a categoria anterior.
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