A cnh deficiente auditivo pode ser tirada por pessoas que tenham deficiência igual ou superior a 40 decibéis e para as categorias A e B de veículos automotores. Para obter a CNH especial, a pessoa deve ser previamente aprovada em exames médicos e psicotécnicos próprios para deficientes, em clínica credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito, que comprovem a capacidade auditiva e as habilidades para dirigir veículos.
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