Durante a compra de um veículo, qualquer pessoa que possui algum tipo de deficiência pode receber a isenção de carro. Incluem nessa categoria enfermidades como:
- Físicas;
- Neurológicas;
- Cognitivas.
A diminuição da força, pouca sensibilidade nos membros ou leve déficit cognitivo exigem descontos na compra de um veículo. A isenção é um direito para o portador de deficiência, seja a limitação que for. Para receber a isenção, o condutor deverá apresentar o laudo médico e, desse modo, conseguir o seu desconto.
Por conta disso, é sempre aconselhado que os portadores de necessidades especiais permaneçam atentos aos direitos concebidos por lei. O abatimento no valor final é muito importante e auxilia a economizar no momento em que a adaptação for necessária.
A isenção de carro pode envolver o IPI, o IOF, o ICMS, o IPVA, o rodízio e o cartão Defis. Tais direitos não são exclusividades apenas de quem apresenta as deficiências clássicas, tal como cadeirantes imobilizados ou amputações. São incluídas também doenças crônicas, que afetam a força. Caráter oncológico, ortopédico ou, até mesmo, neurológico também constam nesse direito.
Sendo assim, qualquer tipo de doença que faça com que o condutor apresente algum tipo de dificuldade ou o impossibilita de realizar movimentos diários, que seriam de fácil acesso, estão incluídos na lista de isenção de carro.
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